Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818383-45.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANA SALVATO SOARES RÉU: HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA, BIANCA GALVAO ATIVIDADES VETERINARIAS EIRELI Tendo em vista que a personalidade jurídica da pessoa da parte ré foi utilizada pelos sócios de forma abusiva, sendo os mesmos solidariamente responsáveis pelas lesões a direitos por ela praticada, ficou evidenciada infração da lei, bem como violação ao respectivo Contrato Social, juntado aos autos conforme ID. 291732405. Considerando, ainda, a responsabilidade objetiva dos sócios perante prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28 da lei 8.078/90, entendo, por bem, desconsiderar a personalidade jurídica da parte ré. Inclua-se no polo passivo o sócio, BRUNNO GALVÃO DA CUNHA, no endereço sito na estrada Santa Maura nº 150, Bloco 05, apto 204, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.780-170. Intime-se para comprovação do pagamento da dívida, no prazo legal, sob pena de penhora. NITERÓI, 3 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular