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0818362-67.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    Ante o exposto, concede-se a tutela de urgência, para determinar que a ré Unimed Montes Claros se abstenha de excluir ou cancelar o plano de saúde da autora com base na notificação de 12/06/2026, mantendo-se integralmente a cobertura assistencial. Consigna-se que a parte substancial já está garantida pela tutela anteriormente deferida às fls. 61/64 e que, em decorrência da nova notificação, a presente proteção abrangerá o feito até ulterior determinação no processo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Defere-se, ainda, o pedido alternativo de fls. 962, autorizando-se o adimplemento das mensalidades pela autora mediante depósito em subconta judicial vinculada a estes autos, ante o embate entre a administradora e a operadora. Intime-se a ré Unimed Montes Claros para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos acerca da nova tentativa de exclusão (fls. 1104/1108) e manifestar-se sobre a petição de fls. 1059/1064 e respectivos documentos. Requisitem-se informações ao juízo deprecado da Comarca de Maceió/AL quanto ao andamento da carta precatória de fls. 1041/1042. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.

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