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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Senador La Roque
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) - [Prisão Preventiva] NÚMERO DOS AUTOS: 0818348-20.2024.8.10.0040 REQUERENTE(S): 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz/MA - 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz/MA Rua Souza Lima, 167, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-320 ADVOGADO(a): REQUERIDO(S): GEAM MACEDO DOS SANTOS - GEAM MACEDO DOS SANTOS RUA BOM JESUS, 336, CENTRO, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 Telefone(s): (99)8851-0775 ADVOGADO(a): Advogado do(a) ACUSADO: GUSTAVO ROCHA DE OLIVEIRA - MA23361 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO /EDITAL DE INTIMAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito trata-se de mero expediente de cumprimento de mandado de prisão preventiva e realização de audiência de custódia, cuja competência de mérito tramita perante a Central de Inquéritos de Teresina/PI (Processo nº 0836187-27.2024.8.18.0140). Cumprida a finalidade do ato, os autos foram integralmente remetidos ao Juízo deprecante e definitivamente arquivados em 23 de setembro de 2024. Assim, esgotada a prestação jurisdicional desta unidade judiciária, qualquer intervenção quanto à regularidade da representação processual do réu deve ser deduzida diretamente perante o juízo competente responsável pela ação principal. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de notificação formulado ao ID 188154593, por inadequação da via e exaurimento da competência deste Juízo e por considerar que se trata de responsabilidade do profissional requerente. Intime-se o requerente do teor desta decisão; Após, rearquivem-se os presentes autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Imponho força de mandado de citação e de intimação no Pje e de edital de intimação a este ato. O uso do ato judicial como mandado de citação e de intimação por oficial de justiça ou por via postal (AR) pressupõe que o(a) servidor(a) responsável tenha, previamente à distribuição, conferido a atualização do endereço da pessoa a ser citada ou intimada no Pje, de modo que o endereço constante no cabeçalho deste ato já corresponda ao endereço atualizado, dispensada, para essa finalidade, a expedição de outros atos pela serventia. As citações e intimações por meio do Pje dispensam revisão de endereços no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura eletrônica. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque