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0818329-58.2024.4.05.8100

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Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 6ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0818329-58.2024.4.05.8100 AUTOR: ILEIDE SAMPAIO DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: KECIA SILVA MELO - CE46653 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO CESGRANRIO ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS JOSE DE BARROS BARRETO - RJ101459 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando o acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Agravo de Instrumento nº 0003276-52.2026.4.05.0000, que deu parcial provimento ao recurso da parte autora para deferir a produção de prova pericial relativamente às questões nº 1 e 4 do Bloco 4 - Manhã e nº 39 do Bloco 4 - Tarde, do CNU/2024, impõe-se o regular prosseguimento da instrução. Tendo em vista a diversidade temática das questões submetidas à análise pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da especialidade técnica ou formação profissional que entendam adequada para a realização da perícia em relação a cada uma das questões, indicando, de forma fundamentada, se reputam necessária a nomeação de um único perito ou de profissionais distintos. Esclareço que a prova pericial deverá observar os limites fixados pelo acórdão, destinando-se à análise técnica da existência, ou não, de mais de uma alternativa correta nas questões indicadas, sem prejuízo da posterior valoração jurídica por este Juízo. Após, v-me os autos conclusos para deliberação quanto à nomeação do(s) perito(s) e demais providências necessárias à realização da prova. Publique-se. Intimem-se.

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