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Processo 0818323-43.2022.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 0818323-43.2022.8.19.0002/RJAUTOR: BARBARA BRIZOLA ROSA ADVOGADO(A): EDUARDO ANTUNES CANALI (OAB RJ211900) AUTOR: EDUARDO ANTUNES CANALI ADVOGADO(A): EDUARDO ANTUNES CANALI (OAB RJ211900) RÉU: GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A. ADVOGADO(A): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB RJ146066) ADVOGADO(A): RAFAELA DE MOURA STRITAR (OAB RJ232718) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré (Hurb Technologies S.A.) na obrigação de fazer consistente no cumprimento forçado da oferta contratada, devendo providenciar o agendamento, emissão de bilhetes aéreos (ida, volta e trecho interno) e reserva de hospedagem para 2 (dois) passageiros referente ao pacote "Bangkok + Phuket" (10 diárias), nos moldes pactuados, devendo contatar e confirmar a viagem com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do embarque, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; CONDENAR a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil) até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, 1º de setembro de 2024, após, deve observar o disposto na Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, a saber: juros pela taxa Selic e de correção monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento/publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ). Condeno também a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

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