Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0818322-62.2023.8.19.0054 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELE SOARES MONTILHO RÉU: LUCIANI DE OLIVEIRA, JULIANA ALVES DA SILVA, BERNARD SOUZA DA SILVA, RONALDO SENTENÇA Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal. Custas, se houver, pelo desistente. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 206, (sec) 1º, I, do CNCGJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São João de Meriti, 28 de agosto de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular