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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor dos honorários sucumbenciais apresentado pela parte autora - id.
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