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0818292-06.2025.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END. FÓRUM – Av. Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PJE - Proc. 0818292-06.2025.8.14.0051 EXEQUENTE: RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA DO AMARAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a petição retro, INTIME A PARTE AUTORA, por advogado, para no prazo de até 10 dias, proceder o recolhimento das custas processuais, para que o Juízo possa efetuar os atos de envio de documentos e consultas no(s) mecanismo(s) do SISBAJUD e OUTROS, conforme determina o art. 3º, XVIII, §8º da Lei Estadual nº8.328/2015 (Regimento de Custas), ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Fica a parte ciente de que tais custas são emitidas no site do TJPA, no item Emissão de custas. 3 – Ultrapassado o prazo, sem o pagamento/manifestação supra, INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, por mandado ou carta, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, recolhendo as custas e/ou requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). Santarém/PA, 08/09/2026 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital

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