2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0818258-90.2023.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA S E N T E N Ç A (EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO) Trata-se de execução fiscal manejada pelo Conselho Regional de Farmácia do Ceará, em desfavor de Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos SA, objetivando a cobrança dos valores elencados na petição inicial e correspondente(s) à(s) CDA objeto do ID nº 85106728. Na manifestação de ID nº 126309734, o credor requereu a extinção do feito, pelo pagamento dos débitos, bem como a liberação das constrições acaso existentes. À luz do exposto, declaro extinta a execução, nos termos e para os fins dos arts. 924, II e 925, do CPC, e 156, I do CTN. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem da parte devedora no que se refere à(s) CDA(s) objeto desta execução fiscal. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara