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0818227-34.2019.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0818227-34.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTORES: SEPEL-SERVIÇOS E PROJETOS ELETRICOS LTDA - EPP, JOSÉ PEREIRA DE MELO RÉS: NEWLAND VEÍCULOS LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA DESPACHO Vistos. Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia técnica para análise do sistema de airbags do veículo Toyota Hilux, a fim de verificar eventual falha no acionamento após acidente automobilístico. O perito judicial informou a impossibilidade de realização da perícia técnica direta, tendo em vista que o veículo objeto da lide foi retirado pela seguradora e não se encontra mais disponível para exame, o que inviabiliza a análise física dos componentes do sistema de airbag (sensores, central eletrônica, módulos, pré-tensionadores, rede elétrica e registros de falhas). Ressaltou, contudo, a possibilidade de realização de perícia indireta, com base exclusivamente nos documentos e elementos constantes dos autos, advertindo quanto ao caráter limitado e não conclusivo do eventual laudo, bem como à necessidade de prévia fixação de honorários. Diante disso, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da petição do perito, especialmente quanto à impossibilidade de realização da perícia técnica direta; ao interesse na realização de perícia indireta, cientes das limitações técnicas apontadas; e à eventual responsabilidade pela indisponibilidade do bem objeto da prova (Id. 81076402). Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 13 de fevereiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.

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