2026-09-16 · TJRJ
SENTENÇA Processo:0818215-81.2024.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: MARCELO JOSE DEODATO Intimada, a parte demandante, pela via eletrônica, nos termos do artigo 246, (sec) 1º, do CPC, uma vez que possui cadastro no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), para que desse o correto andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, (sec) 1º do CPC, quedou-se inerte. A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, (sec) 6º, da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação em diário oficial, sendo a intimação via sistema suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Ao trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamentos. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular