2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0818198-31.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS REIS RAMOS, GISELE DOS SANTOS ALVES EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Considerando que a penhora foi realizada em 20 de Julho de 2026 e o pedido de recuperação judicial somente ocorreu em Agosto de 2026, indefiro o desbloqueio requerido. Outrossim, defiro a expedição de mandado de pagamento dos valores bloqueados no id. 295738048 em favor da parte autora, como requerido. Expeça-se mandado de pagamento observando os dados bancários informados no id. 307306773. Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular