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0818186-77.2024.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: ms4vciv@tjrn.jus.br Processo nº 0818186-77.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Autor(a)(es): A. F. M. D. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920, Ré(u)(s): H. A. M. L. Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 DESPACHO Expeça-se ALVARÁ via SISCONDJ, da quantia de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), extraída do montante bloqueado no ID 188046820, do valor correspondente ao mês de AGOSTO/2026, a ser transferido diretamente para a conta bancária da clínica prestadora dos serviços, conforme dados abaixo: Beneficiário: Clínica Lidiane Lopes (CNPJ: 10.665.692/0001-40) Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 2380 Conta Corrente: 00001111-5 O saldo remanescente do bloqueio de R$ 115.200,00 deverá permanecer acautelado na conta judicial vinculada a este processo, servindo de garantia para o custeio do semestre subsequente (setembro a dezembro de 2026). INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, sobre o dever de continuar colacionando aos autos as notas fiscais subsequentes, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada mês, para fins de regular prestação de contas do saldo remanescente. Cumpra-se. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: ms4vciv@tjrn.jus.br Processo nº 0818186-77.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Autor(a)(es): A. F. M. D. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920, Ré(u)(s): H. A. M. L. Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 DESPACHO Expeça-se ALVARÁ via SISCONDJ, da quantia de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), extraída do montante bloqueado no ID 188046820, do valor correspondente ao mês de AGOSTO/2026, a ser transferido diretamente para a conta bancária da clínica prestadora dos serviços, conforme dados abaixo: Beneficiário: Clínica Lidiane Lopes (CNPJ: 10.665.692/0001-40) Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 2380 Conta Corrente: 00001111-5 O saldo remanescente do bloqueio de R$ 115.200,00 deverá permanecer acautelado na conta judicial vinculada a este processo, servindo de garantia para o custeio do semestre subsequente (setembro a dezembro de 2026). INTIME-SE a parte exequente, por seu patrono, sobre o dever de continuar colacionando aos autos as notas fiscais subsequentes, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada mês, para fins de regular prestação de contas do saldo remanescente. Cumpra-se. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)

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