2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0818185-52.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: CORREIA PROMOTORA CORRESPONDENTE BANCARIO EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, VALE BRASIL - AGENDAMENTO DE CONTRATOS LTDA 1. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha do Id.297275845, alertando-a que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 2. Fica ainda intimada a parte devedora de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. 3. Não tendo sido efetuado o pagamento pela parte devedora no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular