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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís · Sentença (expediente)
VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2615 - E-mail: varasaude_slz@tjma.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº : 0818167-73.2023.8.10.0001 (S) Parte autora : ENESIO ALVES MACHADO Parte ré : ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que o presente feito trata-se de cumprimento de sentença proferida objetivando que o réu o Estado do Maranhão, forneça o medicamento, Omalizumabe 150 mg, em favor da parte exequente. Não obstante tenha deflagrado a fase executiva, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, embora intimada por 03 (três) vezes consecutivas (IDs 179514930, 182293401, 185781995) para acostar aos autos a receita médica atualizada com a prescrição do medicamento Omalizumabe 150 mg, objeto da lide, bem como forma de administração e quantidade de caixas por mês, sem que o tenha feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Assim, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, face o abandono da causa, com base nos art. 485, III do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 27 de agosto de 2026. Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública