Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0818141-96.2024.8.19.0031 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0818141-96.2024.8.19.0031 Protocolo: 3204/2026.00603370 APELANTE: JOAO BATISTA GOMES ADVOGADO: SELMA FONTES REIS OAB/RJ-058427 ADVOGADO: PAULO MOISES CARVALHO PESSANHA OAB/RJ-063435 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE DO TOI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE. DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e da cobrança dele decorrente, confirmar a tutela de urgência, condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, e determinar as demais providências correlatas, insurgindo-se exclusivamente quanto ao montante da reparação moral, cuja majoração pretende. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em definir se o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 5.000,00 se mostra insuficiente diante das circunstâncias do caso, impondo-se sua majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR3.A concessionária não comprovou a alegada irregularidade na unidade consumidora, permanecendo hígida a sentença que reconheceu a nulidade do TOI e da cobrança dele decorrente, por ausência de prova idônea da fraude imputada ao consumidor. 4.O dano moral foi corretamente reconhecido em razão da cobrança indevida fundada em TOI inválido, impondo ao consumidor a necessidade de buscar tutela jurisdicional para afastar débito ilegítimo relativo a serviço público essencial. 5.A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas a repercussão do dano, a capacidade econômica do ofensor e o caráter compensatório e pedagógico da condenação. 6.O valor de R$ 5.000,00 revela-se adequado às peculiaridades do caso, especialmente porque não houve interrupção do fornecimento de energia elétrica nem inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito, estando o montante em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7.Inviável a majoração da verba indenizatória, devendo ser mantida integralmente a sentença. Inaplicável a majoração dos honorários recursais, em observância ao entendimento firmado pelo STJ no Tema nº 1.059. IV. DISPOSITIVO8.Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11, 371, 372 e 373, II; CDC, art. 14, § 3º; Lei Estadual nº 7.990/2018.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 343/TJRJ; TJRJ, Apelação nº 0000810-92.2022.8.19.0003, Rel. Des. Cláudia Telles de Menezes, j. 12.09.2023; TJRJ, Apelação nº 0802198-62.2022.8.19.0046, Rel. Des. Cleber Ghelfenstein, j. 23.08.2023; STJ, Tema Repetitivo nº 1.059. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.