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TJRN · Divisão de Precatórios
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0818125-95.2025.8.20.9500 (16560/2025) REQUERENTE: M. Z. D. S. N. Advogado(s): MANOEL MATIAS FILHO REQUERIDO: M. D. N. Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de revisão de cálculos formulado pelo Devedor (40613419), onde sustenta erro no extrato demonstrativo, especificamente quanto ao cálculo da contribuição previdenciária, bem como indicar valor do principal corrigido diverso. Intimado, apresentou os cálculos do valor que entende devido. Ademais, por ocasião do pagamento do presente precatório, o Setor de Cálculos, ao conferir a planilha gerada pelo Sistema SIGPRE, verificou as inconsistências constantes da certidão já juntada aos autos (ID 40601676). É o que importa relatar. Primeiramente, observa-se que o valor principal corrigido do extrato do SigPre é o que se encontra na planilha homologado, de modo que o valor apontado pela edilidade está equivocado. Em relação ao erro apontado na certidão, por se tratar de mero erro material, passível de correção por este Juiz Coordenador da Divisão de Precatórios, DETERMINO o envio dos autos à Chefia da Divisão para que corrija o erro apontado pela certidão, expedindo novo extrato de atualização. Indefiro a impugnação municipal no que concerne à divergência de valor principal corrigido. Intime-se a parte contrária para manifestação sobre a petição do devedor no que tange à questão do recolhimento previdenciário (ID 40613419). Superado o prazo sem cumprimento da determinação, retornem conclusos. Após, à Secretaria para continuidade do pagamento. Publique-se no DJEN. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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