2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0818119-70.2025.8.19.0203/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça Avaliador, informando que a parte interessada não compareceu para o agendamento da diligência nem forneceu os meios necessários à efetivação da medida, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o necessário ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o fornecimento dos meios indispensáveis à sua realização. Fica a parte autora advertida de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se.