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Tribunal
TJPI
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818100-57.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: NICOLLI GUIMARES CARVALHO SILVA, NAIANA CRONEMBERGER GUIMARAES CARVALHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por NICOLLI GUIMARÃES CARVALHO SILVA, menor representada por sua genitora, NAIANA CRONEMBERGER GUIMARÃES CARVALHO, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., partes qualificadas nos autos (ID 39558631). Em termo de audiência acostado no ID 85868642, as partes celebraram transação perante o CEJUSC. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (ID 91088509). II - FUNDAMENTAÇÃO O Código Civil, ao tratar da transação, estabelece que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, “mediante termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz” (arts. 840 e 842). Em verdade, trata-se de quadro recomendável, a ser buscado insistentemente pelo Judiciário. A solução consensual, nesse aspecto, tem mais chances de resolver o conflito potencialmente existente entre as partes e de pacificar a parcela da sociedade afetada por ele. O acordo foi firmado em audiência e conta com poderes específicos outorgados aos patronos para transigir (IDs 39558641, 85110562 e 85824318), além de expressa anuência do Ministério Público quanto aos interesses da parte menor (ID 91088509), de modo que não se verificam óbices para a sua homologação. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a transação ID 85868642 para que surta os seus efeitos jurídicos e, consequentemente, resolvo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma fixada no acordo. Intimem-se as partes. Não havendo outros pedidos nem providências a cumprir, arquive-se. À Secretaria para cumprimento. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO: 0818100-57.2023.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] Vara: Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Processo nº: 0818100-57.2023.8.18.0140 INTERESSADO(A): AUTOR: N. G. C. S., NAIANA CRONEMBERGER GUIMARAES CARVALHO INTERESSADO(A): REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Prezado(a) Senhor(a), NAIANA CRONEMBERGER GUIMARAES CARVALHO Avenida Presidente Kennedy, 2601, 8001, Cond. Aldebaran Ville, Lote T07, Tabajaras, TERESINA - PI - CEP: 64067-901 NICOLLI GUIMARES CARVALHO SILVA Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 07/11/2025 11:30 Local: Sala Virtual 1 do CEJUSC da Comarca de Teresina 06 LINK DA AUDIÊNCIA: https://link.tjpi.jus.br/8c1a94 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo Atenciosamente, Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06-PI, 30 de junho de 2025 RAUSTHE SANTOS DE MOURA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)