Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0818096-21.2024.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO TEODORA DE BARROS RESINA DOS SANTOS EXECUTADO: MED CORP SAUDE CORPORATIVA LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1.Deixo, por ora, de determinar a expedição do mandado de pagamento, conforme requerido no ID 286923626, tendo em vista quenão foi conferida quitação integral ao feito. 2.No tocante ao valor remanescente, intime-se a parte autora para que, no prazo de10 (dez) dias, apresenteplanilhaatualizada do débito, acrescida da multa de 10%, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário. 3.Esclareço que a obrigação ésolidária, razão pela qual ambos os réus respondem pelaintegralidadeda dívida. 4. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação de eventualconstrição patrimonial. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular