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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0818094-44.2026.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO DE CIENCIAS JURIDICAS APLICADAS LTDA RÉU: ISABEL FERREIRA ADAO Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., adesistência da ação requerida pela parte autora, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatutosupra referido. Retire-se o feito de pauta, caso haja audiência designada. Sem custas face a previsão legal. Publique-se e Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 7 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular