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0818043-28.2025.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Monitória Nº 0818043-28.2025.8.19.0209/RJ AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO AUGUSTO FARIA CORTINES (OAB RJ103502) DESPACHO/DECISÃO Conforme certidão do evento 28, a Ré foi regularmente citada, conforme certidão do evento 25, tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento do débito ou oposição de embargos à ação monitória. Nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, não realizado o pagamento e não apresentados embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de pronunciamento judicial. A Ré, após o decurso do prazo, informou a existência de tratativas extrajudiciais com a Autora para composição do débito, noticiando a realização de pagamentos e requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da negociação. A constituição do título executivo judicial, contudo, já decorreu do transcurso do prazo previsto no artigo 701 do Código de Processo Civil, não sendo a manifestação apresentada pela Ré apta a afastar tal consequência processual. Quanto ao pedido de suspensão, considerando a alegação de negociação extrajudicial e de pagamentos realizados pela Ré, intime-se a Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a existência da negociação, os pagamentos noticiados e o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

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