2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0818036-85.2025.8.19.0031/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO MARTINS MOURA ADVOGADO(A): VIVIANE MONTEIRO DA SILVA JESUS (OAB RJ260371) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a alegação de descumprimento, intime-se a empresa ré ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., por intermédio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a alegação de descumprimento da tutela de urgência (ID 248845365), comprovando a regular abstenção de cobrança dos débitos discutidos nestes autos. ADVIRTA-SE a ré de que a persistência na cobrança das faturas objeto da lide constitui violação direta a provimento jurisdicional de urgência, sujeitando-a às penas cominatórias fixadas na decisão liminar, cujos valores e extensão serão apurados e executados em fase própria de liquidação de sentença, sem prejuízo da configuração de eventual ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). P.R.I.