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0818034-50.2026.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0818034-50.2026.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AGENCIA JET SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA RÉU: ABSOLUTA CLUBE DE BENEFICIOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, cuja competência é do foro de domicílio do réu, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9099/95. Incompetência absoluta que se reconhece de ofício. Embora a parte autora tenha indicado na inicial que o endereço do réu está localizado no bairro de Jacarepaguá, verifico que, em consulta à ferramenta busca CEP dos correios, a parte ré possui sede no recém-criado Bairro Barra Olímpica. Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa - Barra da Tijuca. Dessa forma, o endereço do réu está localizado fora da área de abrangência deste Juizado. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Retifique o cartório a autuação. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0818034-50.2026.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AGENCIA JET SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA RÉU: ABSOLUTA CLUBE DE BENEFICIOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, cuja competência é do foro de domicílio do réu, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 9099/95. Incompetência absoluta que se reconhece de ofício. Embora a parte autora tenha indicado na inicial que o endereço do réu está localizado no bairro de Jacarepaguá, verifico que, em consulta à ferramenta busca CEP dos correios, a parte ré possui sede no recém-criado Bairro Barra Olímpica. Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa - Barra da Tijuca. Dessa forma, o endereço do réu está localizado fora da área de abrangência deste Juizado. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Retifique o cartório a autuação. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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