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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0818010-90.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: ANTONIA BARBOSA DE LIMA ADVOGADO(A): CELSO GONÇALVES (OAB MS020050) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão acerca da validade da contratação de cartão de crédito consignado (RMC), bem como a legalidade dos descontos realizados em benefício previdenciário. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), determinando a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, a fim de aguardar o julgamento definitivo da tese a ser firmada pela Corte Superior, evitando-se decisões conflitantes e prestigiando-se a uniformização da jurisprudência. Ante o exposto, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento do Tema 1.414 pelo STJ. Intimem-se. Aguarde-se no arquivo, sem baixa.
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