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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817974-70.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo] AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Raimundo Nonato Alves em face do Banco do Brasil S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Em análise dos autos, verifica-se que a patrona do autor atravessou a petição nominada como petição de reconsideração (ID 102505501), acompanhada de documentos (ID 102505502, ID 102505503, ID 102505504, ID 102505505 e ID 102505506), que tratam de feito inteiramente estranho a esta demanda, consubstanciado no Processo nº 0835568-29.2026.8.18.0140, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, figurando como parte autora a pessoa de Jucelino Pereira da Silva. O artigo 139, inciso IX, do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao juiz determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais, zelando pela regularidade do procedimento e pela estrita correspondência entre os atos praticados e as partes integrantes da lide. Ante o exposto, intime-se a parte autora, por sua advogada cadastrada nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e preste esclarecimentos sobre a petição de ID 102505501 e os documentos anexos de ID 102505502 a ID 102505506, haja vista dizerem respeito ao Processo nº 0835568-29.2026.8.18.0140 (1ª Vara Cível de Teresina/PI) e a terceiro estranho à lide, sob pena de desentranhamento dos autos. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina