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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · MANDADO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 0817969-37.2026.8.19.0209 - Distribuído em24/07/2026 08:45:40 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAYANNE FONSECA CARDOSO RÉU: FSS ORGANIZACAO E GESTAO DE EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Art. 166 I,V do CNCGJ Nome da Parte Ré:FSS ORGANIZACAO E GESTAO DE EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Local da Diligência:Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 02, Salas 318 e 319, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22775-057 Finalidade: CITARFSS ORGANIZACAO E GESTAO DE EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDAdos termos da presente ação e INTIMAR para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia30/09/2026, às11:10horas, presencialmente, na sala de audiências deste II Juizado, bem como intimar do despacho a seguir: Cite-se e intime-se as rés, por OJA, no endereço informado no id. 299964487, para que compareçam à audiênciaque se realizará em30/09/2026 11:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida porJuiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). A MM. Juíza de Direito SIMONE CAVALIERI FROTA MANDA o Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado dirigir-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado e proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência supra mencionada, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado. Que se cumpra na forma da lei. Eu,Gustavo Apelbaum Serradela, Estagiário, Matrícula: 120000051450o digitei e eu,Flávia Tavares Gonçalves, Chefe de Serventia, Matrícula 01/21.272, o subscrevo. RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2026 Flávia Tavares Gonçalves Chefe de Serventia, Matrícula 01/21.272 P/ORDEM DA JUÍZA DE DIREITO SIMONE CAVALIERI FROTA JUÍZA EM EXERCICIO Advertências: 1) Não comparecendo o demandado, pessoalmente, ou na hipótese de pessoa jurídica, através do representante legal ou preposto regularmente constituído, à sessão de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2) As partes deverão portar documento de identidade e CPF, se pessoa física, e cópia do ato constitutivo, se pessoa jurídica. Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente Cumprido ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade
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