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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0817969-20.2023.8.19.0087/RJ AUTOR: ALDA LUCIA FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE PAULA E SILVA (OAB RJ159101) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito efetuado no evento 71, expeça-se mandado de pagamento da quantia em favor do autor e/ou seu patrono, caso poderes lhe tenham sido outorgados. Sem prejuízo, intime-se o réu para apresentar demonstrativo pormenorizado, contendo a individualização das cobranças e o recálculo dos valores conforme a média apurada nos autos, acompanhado da emissão do respectivo boleto ou depósito judicial. Com a apresentação da planilha, expeça-se mandado de pagamento dos valores caucionados nos autos em favor da parte autora, que deverá providenciar o pagamento das faturas em atraso, junto à concessionária ré. Intimem-se.
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