Publicações do processo

0817966-34.2025.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Despacho

    ID 300419062 - Na elaboração dos cálculos, observe-se rigorosamente o disposto no título executivo quanto aos critérios de correção monetária, juros de mora e respectivos termos iniciais e finais de incidência. Os cálculos deverão ser elaborados no sistema de Cálculo de Débitos Judiciais disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, mediante o preenchimento dos respectivos campos de valor, data final, data inicial da correção monetária e data inicial dos juros, conforme os critérios estabelecidos no título executivo. https://www3.tjrj.jus.br/correcaomonetariaweb/#/ Quanto aos danos materiais, deverá ser inserida, como data inicial da correção monetária, a data estabelecida no título para o início da atualização, usualmente o desembolso, a cobrança, o desconto indevido ou o evento danoso, conforme a natureza do dano, e, como data inicial dos juros, a data estabelecida no título para o início dos juros de mora, usualmente a citação. Quanto aos danos morais, deverá ser inserida, como data inicial da correção monetária, a data estabelecida no título para o início da atualização, usualmente a sentença ou o arbitramento, e, como data inicial dos juros, a data estabelecida no título para o início dos juros de mora, usualmente a citação. No campo "Tipo de Juros", deverá ser selecionada a opção "Juros do Código Civil - Lei nº 10.406/02 (6% a.a. e 12% a.a.) e Taxa Legal (Lei nº 14.905/24)", observando-se os termos iniciais estabelecidos no título executivo. O sistema aplica os critérios correspondentes aos respectivos períodos, inclusive quando o cálculo abranger período anterior e posterior à vigência da Lei nº 14.905/2024. Havendo mais de um desembolso, cobrança, desconto ou evento danoso em datas distintas, cada parcela ou ocorrência deverá ser considerada individualmente, observando-se, para cada uma, o respectivo termo inicial de correção monetária e de juros estabelecido no título executivo. A utilização de uma única data para o conjunto das parcelas, quando resultar em menor atualização do crédito - por exemplo, a adoção da data do último desembolso, cobrança ou desconto - não implicará excesso de execução, por representar renúncia, pelo exequente, à atualização correspondente ao período anterior; de outro lado, não poderá ser adotada, para todo o cálculo, a data do primeiro desembolso, cobrança ou desconto quando isso implicar a antecipação do termo inicial de correção monetária ou de juros das parcelas posteriores, por resultar em majoração indevida do crédito e possível excesso de execução em prejuízo do executado. Apresente planilha retificada.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.