2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0817954-46.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXIMILAN PERES DE OLIVEIRA RÉU: ADOLFO SILVA BARBOSA Vistos. Processo aguardando providência do autor desde o despacho de id 238190538, exarado háONZEMESES. Regularmente intimado eletronicamente pelo advogado, consoante certidão de id257299305, o autor quedou-se inerte. Intimação postal válida em id274912688, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC. Inércia mantida. Patente o desinteresse, a autorizar extinção. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do artigo 485, III, CPC. Sem custas/taxaehonorários de advogado, por não prestada a tutela jurisdicional. Baixa e arquivo. PI. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular