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0817904-79.2025.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817904-79.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE CARNEIRO RAMOS RÉU: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI 2 )Intime-se a parte ré/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecida(s) na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora/exequente em petição de id. 303621829, devendo para tanto juntar cópia integral e legível dos comprovantes do tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, bem comoapresentar a planilha discriminativa dos valores que entende devidos,sob pena de execução. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença,e, se for o caso,cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), tambémproceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais,o correto cadastramento do NOME, CPF e/ou CNPJ das partes e o cadastro de seus respectivos patronos,procedendo a exclusão, se for o caso, do Juízo 100% Digital, e demais verificações de praxe,certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 4- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 5- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817904-79.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE CARNEIRO RAMOS RÉU: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI 2 )Intime-se a parte ré/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecida(s) na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora/exequente em petição de id. 303621829, devendo para tanto juntar cópia integral e legível dos comprovantes do tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, bem comoapresentar a planilha discriminativa dos valores que entende devidos,sob pena de execução. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença,e, se for o caso,cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), tambémproceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais,o correto cadastramento do NOME, CPF e/ou CNPJ das partes e o cadastro de seus respectivos patronos,procedendo a exclusão, se for o caso, do Juízo 100% Digital, e demais verificações de praxe,certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 4- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 5- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular

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