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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0817882-10.2023.8.19.0202/RJ AUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A): PAULO CEZAR DA SILVA (OAB RJ139224) ADVOGADO(A): ROSANGELA CAVALCANTE DA SILVA (OAB RJ209816) RÉU: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDE ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) DESPACHO/DECISÃO 1 - Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito demonstrado no evento 93, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC/15, sob pena de incidência de multa de 10% e fixação de honorários de advogado no patamar de 10%. Desde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC/15.
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