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0817873-72.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0817873-72.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLOTILDE ADELIA BATISTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se o executado BANCO SANTANDER, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 5.908,52, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias. Caso não haja pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, proceda-se à conclusão para realização de penhora online. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0817873-72.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLOTILDE ADELIA BATISTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se o executado BANCO SANTANDER, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 5.908,52, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias. Caso não haja pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, proceda-se à conclusão para realização de penhora online. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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