2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0817871-57.2023.8.19.0209/RJ REQUERIDO: AFP VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE DUARTE DE LIMA (OAB RJ144098) ADVOGADO(A): MONICA ALVES RODRIGUES (OAB RJ115010) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.