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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo:0817835-47.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO BATISTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que intimei o perito via e-mail e comuniquei a nomeação do perito à Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de setembro de 2026. EDUARDA FRANCISCO FREITAS
2026-09-14 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0817835-47.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO BATISTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1) Id.269156960. Inicialmente, recebo a emenda a inicial. Anote-se, onde couber, o novo endereço dado a causa. 2)Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 3)Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). Faça-se constar do mandado de citação e intimação a advertência de que o INSS deverá instruir sua defesa já com seus quesitos para a prova pericial. 4)Desde logo, considerando o pedido formulado pela parte autora em sua inicial e a evidente necessidade de prova pericial médica para a elucidação da matéria de fato controvertida, a fim de agilizar o julgamento da causa, ANTECIPO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, nomeando oPerito do Juízo, Dr. MARCUS DIAS XAVIER (Ortopedia e Traumatologia), CRM: 52-0113747-6, CPF. 132.689.767-51 RQE 41037 , Tel: (21) 99743-2245, e-mail: "ortopediamarcusxavier@gmail.com", como expert do juízo. Esclareço que, o Sr. Perito receberá honorários periciais tabelados, que, com base no artigo 9º da Resolução nº 02/2018 do Conselho da magistratura/TJRJ, fixo no valor de 1 (um) salário mínimo nacional na forma especificada na Tabela B, Anexo II, eis que se trata de ação que envolve acidente de trabalho. 5)Considerando que o art. 2º, (sec)7º, II, da Lei 14.331/2022 prevê o dever do INSS antecipar os honorários periciais, INTIME-SE O RÉU, dando-se vista à Procuradoria do INSS, para: (i) providenciar o depósito judicial referente aos honorários no valor de 1 salário mínimo, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 10 da Res. 02/2008 do Conselho da Magistratura; (ii) apresentar seus quesitos e, querendo, nomear assistente técnico. "Aviso 487/2021: "Nos processos eletrônicos, as citações e intimações ao INSS e demais autarquias e fundações públicas federais devem ser realizadas exclusivamente, pelo portal eletrônico do TJRJ, e unicamente quando as entidades figurarem como parte no processo, através das caixas de intimação cadastradas da PRF2 e PSFs correspondentes a cada localidade - CAMPOS DOS GOYTACAZES PROCUR. FEDERAL - AGU/PGF) 6)Intime-se também a parte Autora para apresentar seus quesitos e, querendo, nomear assistente técnico. 7)Com o depósito, ao cartório para emitir a guia necessária para a efetivação da despesa pública, conforme descrito no (sec) 1º do artigo 9º da Resolução nº 02/2018 do Conselho na Magistratura, contendo nome e o CPF do perito nomeado. 8)Intime-se o perito nomeado, para que informe se aceita o encargo, tome ciência desta decisão e designe data e local para a realização da perícia, no prazo de dez dias. Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo. Encaminhe-se ao Sr. Perito cópia da inicial, dos quesitos apresentados pela parte autora, de eventuais atestados médicos e resultados de exames que instruem a inicial, bem como dos quesitos da parte ré. 9)Com a informação do dia e local da perícia, intimem-se o réu, pelo portal, e a parte autora, pessoalmente e por oficial de justiça, devendo constar do mandado que o não comparecimento da parte autora à perícia acarretará a perda da prova.Intime-se. 10)Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se sobre ele se manifestem em 15 dias. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito