Publicações do processo

Processo 0817821-40.2025.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0817821-40.2025.8.19.0054/RJ AUTOR: ANTONIO EDSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): GLADSON MAGALHAES DE MATOS (OAB RJ158125) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO 1. Declaro saneado o processo, vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. Não há que se falar em conexão, pois os autos nº 0807645-02.2025.8.19.0054 não possui o mesmo o pedido ou a causa de pedir. 3. O ponto controvertido reside na (in)existência de contratação de seguro, bem como na (in)existência de ato ilícito a ensejar reparação. 4. A parte ré alega que o seguro cartão protegido foi contratado na abertura de conta Phygital assinado eletronicamente mediante senha pelo gerente responsável pela abertura da conta. Por outro lado, a parte autora afirma que não assinou o contrato. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1061, entendeu que nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). Além disso, a decisão de evento 6, DEC1 inverteu o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. 5. Levando-se em conta os pontos controvertidos acima fixados, defiro o prazo adicional de 15 dias, para que a parte ré esclareça se tem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão. Intime-se.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0817821-40.2025.8.19.0054/RJ AUTOR: ANTONIO EDSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): GLADSON MAGALHAES DE MATOS (OAB RJ158125) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO 1. Declaro saneado o processo, vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. Não há que se falar em conexão, pois os autos nº 0807645-02.2025.8.19.0054 não possui o mesmo o pedido ou a causa de pedir. 3. O ponto controvertido reside na (in)existência de contratação de seguro, bem como na (in)existência de ato ilícito a ensejar reparação. 4. A parte ré alega que o seguro cartão protegido foi contratado na abertura de conta Phygital assinado eletronicamente mediante senha pelo gerente responsável pela abertura da conta. Por outro lado, a parte autora afirma que não assinou o contrato. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1061, entendeu que nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). Além disso, a decisão de evento 6, DEC1 inverteu o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. 5. Levando-se em conta os pontos controvertidos acima fixados, defiro o prazo adicional de 15 dias, para que a parte ré esclareça se tem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão. Intime-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ