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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 4º andar, sala 401, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0817772-16.2025.8.19.0210 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça 1) Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Anote-se. 2) Emende-se a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para: 2.1) juntar aos autos cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ATUALIZADA dos requerentes, se for o caso, para verificação de impedimentos matrimoniais; 2.2)esclarecer se, durante a união do casal, houve filhos, juntando, em caso positivo, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento. 3) Intime-se eletronicamente. 4) Decorrido o prazo assinalado acima, certifique-se e voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2026. ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO Juiz Titular
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