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0817768-08.2025.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0817768-08.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: ANAILDE MENDES DA SILVA LEMOS Advogado do(a) REQUERENTE: NYCOLLY APARECIDA MESSIAS LIMA - MG222599 Parte Ré/Executada REQUERIDO: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Destinatário: NYCOLLY APARECIDA MESSIAS LIMA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) DECISÃO proferido(a) em id 199139975, ficando ciente do prazo de 5 dias para diga se concorda com os valores depositados, devendo, no mesmo prazo, em atendimento ao Ofício Circular do TJRN nº 40/2020 de 31.03.2020, informar os seguintes dados: NOME DO BANCO, NUMERO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA BANCÁRIA, O TIPO DA CONTA (SE É CORRENTE OU POUPANÇA) E NOME DO TITULAR DA CONTA.. Mossoró/RN, 10 de setembro de 2026 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos

  2. Intimação

    TJRN · 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0817768-08.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANAILDE MENDES DA SILVA LEMOS REU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. M/G DESPACHO 1) Compulsando-se os autos, verifico que após certificado o trânsito em julgado da Sentença proferida, a ré BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA informou o cumprimento da obrigação de fazer, ao id 195988504, não tendo ocorrido manifestação da parte autora. Assim, ante o princípio da inércia da jurisdição, DETERMINO o arquivamento dos autos, sem prejuízo em posterior desarquivamento em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença atinente à obrigação de pagar, devidamente acompanhado da respectiva planilha de cálculos. ARQUIVE-SE. MOSSORÓ/RN, data de assinatura no sistema. MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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