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Tribunal
TJPB
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0817759-63.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: BAS VIAGENS LTDA DECISÃO Visto. Assiste razão ao exequente (ID 156844043), porquanto certificada a mudança de endereço da parte executada (Id nº 78250286), o que enseja a aplicação do disposto no art. 513, §2º c/c art. 274, § único, do CPC, de modo que reputo válida a intimação do executado, nos termos do despacho de ID 121042684. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito exequendo, tendo em vista não ter sido juntada quando do protocolo da petição de ID 156844043, havendo apenas menção a valores, mas sem o demonstrativo de cálculos e requerer o que entender de direito. Após, venham os autos conclusos para tentativa de penhora online. João Pessoa, 6 de agosto de 2026. Juíza de Direito