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0817758-72.2026.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz

    4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos: 0817758-72.2026.8.10.0040 Demandante: Em segredo de justiça Advogado(a) do(a) demandante: Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Demandado(a): Em segredo de justiça DESPACHO 1. Vistos em correição. 2. A parte requerente formulou pedido de cumprimento, nesta comarca, de liminar de busca e apreensão deferida nos autos de origem nº 0803740-19.2025.8.10.0028 (2ª Vara de Buriticupu/MA), com fundamento no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, alegando urgência ante o risco de frustração da diligência. 3. Verifico, contudo, que não consta dos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela distribuição deste requerimento. 4. Assim, e tendo em vista a urgência noticiada pela própria parte requerente, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do requerimento e cancelamento da distribuição. 5. Comprovado o recolhimento, voltem os autos imediatamente conclusos para deliberação quanto ao pedido de cumprimento da medida liminar, dada a urgência da matéria. 6. Mantenho, nesse ínterim, o sigilo dos autos, tal como já determinado pelo juízo de origem, até a efetiva apreensão do bem ou certidão de sua não localização. 7. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, assinado e datado eletronicamente. Alexandre A. J. de Mesquita Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA

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