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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0817755-63.2023.8.19.0205/RJAUTOR: EDNEI MIGUEL CARLOS ADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB RJ242211) RÉU: ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER (OAB RJ166257) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e juntada no evento 19, OUT3, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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