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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0817728-12.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELA DE ALMEIDA MOREIRA RÉU: ACEF S/A., UNIAO DO CENTRO EDUCACIONAL INTERDISCIPLINAR DO BRASIL - UNICEIB LTDA 1)Considerando que o segundo réu foi citado para apresentar a contestação, optando por permanecer inerte e sem comparecer nos autos, considerando ainda o teor da certidão de index 305886352, decreto a REVELIA de UNIÃO DO CENTRO EDUCACIONAL INTERDISCIPLINAR DO BRASIL - UNICEIB LTDA., na forma do artigo 344 do CPC. Assim, remetam-se os autos à d. Juíza Leiga para elaboração do Projeto de Sentença. 2)Fica designada leitura de sentença para odia 30/09/2026, ficando cientes as partes de que tal data será o termo inicial para eventual interposição de recurso. (Aviso TJRJ/COJES nº17/2023, Enunciado 11.9.2.1). Apenas em caso de juntada e disponibilização de sentença em data posterior àquela da leitura, o prazo para interposição de recurso será contado a partir da referida publicação. I-se. CABO FRIO, 8 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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