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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Central de Cumprimento de Sentença · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0817727-36.2017.8.18.0140 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: RAIMUNDA DE SOUZA COELHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido em que a exequente persegue o pagamento de R$ 108.913,51 (cento e oito mil, novecentos e treze reais e cinquenta e um centavos). Intimada para realizar o pagamento do valor exequendo, a parte executada se quedou inerte, conforme atestado automaticamente por este sistema PJe em 15/05/2025. Por último, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina remeteu os autos a este Juízo Cooperativo (id 83772053). É o que basta relatar. Primeiramente, dando regular andamento ao presente cumprimento de sentença, considerando que já consta pedido de penhora online, determino que seja intimada a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias promover a atualização do débito e, caso pretenda a busca de valores via SISBAJUD, recolher as custas devidas com a utilização do sistema. Cumprida a determinação, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC. Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intimem-se as partes para requererem o que lhes aprouver, no prazo de cinco dias (art. 841 do CPC). Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC) Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença