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0817696-36.2025.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof. Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0817696-36.2025.8.20.5004 REQUERENTE: ANA BEATRIZ TRAJANO SOARES, PAULO WANDERLEY DE MELO REQUERIDO: 53.202.472 JERLANYO DE MOURA BEZERRA, J C E ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta. Dispõe o art. 924 do CPC. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC. P. R. I. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)

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