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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Apelação Cível nº 0817680-78.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelante: Claudio da Silva Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Claudio da Silva Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Ante o exposto, intime-se a apelante para, no prazo de 5 dias, proceder à comprovação da sua suposta incapacidade econômico-financeira para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais (CPC, art. 99, § 2º), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Publique-se.
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