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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (639) Nº 0817660-81.2022.8.20.5106
SUSCITANTE: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A) SUSCITANTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (SP162579)
SUSCITADO: WEST-LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
DESPACHO
Através da última manifestação, a parte autora juntou aos autos os documentos
de ID 176513563 e seguintes, atribuindo-os a qualidade de prova documental suplementar.
Os documentos novos apresentados pela parte autora não se adequam às
situações previstas no artigo 435, parágrafo único do Código de Processo Civil, mas
considerando que podem permanecer nos autos e servirem de consulta diante do conjunto
probatório, faz-se necessário oportunizar o contraditório.
Ante o exposto, intime-se a parte demandada WEST-LINE INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA e ANA PAULA LAMAS CACHINA para, no prazo de 15
dias, querendo, manifestarem-se.
A intimação dos demandados deve ser realizada através do DJE, haja vista a
ausência de advogados habilitados nos autos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos
observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)