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TJRJ · 11ª Vara de Família da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 239-D, 241-D, 243-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0817654-51.2026.8.19.0001 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) RECONVINDO: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça Considerando que os alimentostêm caráter emergencial e são inadiáveis, posto que indispensáveis à subsistência da parte, bem como que o pedido de alimentos provisórios tem natureza de tutela antecipada, estando presentes no caso dos autos ofummus boni iurisepericulum in mora, DEFIRO a antecipação da tutela requerida, fixando os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) do pró-labore do réu, a serem pagos até o dia 05 de cada mês, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta corrente de titularidade da alimentanda.Designo audiência de conciliação para o dia 26/10/2026,às 12hs, data a partir da qual fluirá o prazo para apresentação de resposta. Cite-se e Intimem-se.(C). RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular
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