Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS2 publicaçõesIntimação publicada em 17/08/2026
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, em quinze dias, indiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controvertidos da demanda, sob pena de julgamento do feito, no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se.
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