Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo:0817624-91.2024.8.19.0031 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS EMPREGADOS DA VALE S/A E ENTIDADES VINCULADAS LTDA. EXECUTADO: DCD COMERCIO DE BEIBIDAS LTDA, DARLAN CARLOS DIAS DOS SANTOS LEITE 1) Retifique-se o nome do segundo executado para que passe a constar DARLAN CARLOS DIAS DOS SANTOS LEITE. Anote-se. 2)Comprovado o recolhimento de custas,citem-se em execuçãoo executado DCD Comércio de Bebidas na pessoa de seu representante legal, bem como o executado Darlan em nome próprio, por via postal, com honorários de 10%, para pagar a dívida no valor de R$201.580,30, no prazo de 03 (três) dias contados da citação na forma do art. 829 do CPC ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade. Não sendo a área abrangida pela entrega dos Correios, fica desde já determinada a realização da diligência por Oficial de Justiça, autorizado o seu cumprimento, primeiramente, por meio de telefones e/ou e-mails eventualmente informados nos autos. Não havendo resposta, o cumprimento deverá ser realizado de forma presencial. 3) Certificada eventual inércia do devedor, intime-se a parte credora para dizer como deseja prosseguir, devendo instruir o feito com planilha atualizada do débito e indicar o modo de constrição que pretende ver realizado, no prazo de 15 dias. Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, o requerimento deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas devidas para a prática do ato. O PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA 1) DCD COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA na pessoa de seu representante legal, Darlan Carlos Dias dos Santos Leite ENDEREÇO: Rua Professor Cardoso de Menezes, quadra 113, lote 10, apt. 02, Jardim Atlântico, Maricá-RJ, CEP. 24.935-425. 2) DARLAN CARLOS DIAS DOS SANTOS LEITE ENDEREÇO: Rua Professor Cardoso de Menezes, quadra 113, lote 10, aptº 02, Jardim Atlântico, Maricá-RJ, CEP. 24.935-425.