Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Despacho
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0817624-54.2024.8.19.0011 AUTOR: RONEI PEREIRA DA SILVA RÉU: INTER HOLDING FINANCEIRA S.A., BANCO INTERMEDIUM SA ________________________________________________________ DESPACHO 1 - Diante do teor da certidão de id. 287901539, indefiro o requerimento formulado ao id. 249155049 e decreto a revelia do 1º réu, uma vez que se tratam de pessoas jurídicas distintas, com CNPJs diversos. Embora ambos os réus sejam alegadamente pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, tal circunstância se mostra insuficiente para afastar a decretação da revelia. Ressalte-se, no entanto, que a contestação apresentada pelo 2º réu poderá ser aproveitada pelo 1º réu na extensão em que versar sobre fatos comuns e apresentar defesa efetivamente extensível a ambos. 2 - Intime-se o 1º réu, para que regularize sua representação processual no prazo de 15 dias. 3 - Verifica-se a existência de relação de consumo entre as partes, razão pela qual se aplicam as normas da Lei nº 8.078/90. A responsabilidade da parte ré é objetiva, na forma do artigo 14 do Código Consumerista e aquela somente se exime da responsabilidade caso prove a inexistência do defeito, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor. Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. 4 - Intimem-se. Cabo Frio, 9 de setembro de 2026 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090